Entenda como funciona o uso de programas “robôs” nas licitações públicas no artigo escrito pelo especialista Cristiano Baggio.
São softwares capazes de substituir uma pessoa na operação do processo de licitação na modalidade Pregão Eletrônico. Os melhores do mercado são fabricados com uma tecnologia muito avançada e são capazes de buscar editais do seu ramo de atividade, estabelecer previamente o valor mínimo de venda, enviar lances automaticamente e acompanhar toda a movimentação após a disputa de preços.
Entre os benefícios para os usuários do Software são:
● Participação em licitações simultâneas com lances automáticos;
● Lances automáticos em vários itens com quantidade ilimitada;
● Cálculo automático de lances;
● Lances enviados rapidamente;
● Visualização das mensagens do chat e dos 5 melhores colocados;
● Preenchimento e cadastramento da proposta nos portais;
● Substituição de uma pessoa pelo Software
A legalidade para a utilização dos robôs ainda é uma dúvida frequente e recorrente, por isso decidi ajudar aos interessados em vendas ao Setor Público à compreenderem melhor, com a compilação das informações jurídicas, técnicas e sobe o que o Governo Federal pensa sobre o tema.
JURÍDICO
A Lei de Licitações (Lei Federal nº 8.666/93), a Lei do Pregão (Lei Federal nº 10.520/02) e demais normas e regras atuais não impedem a utilização de softwares. Algumas pessoas são contra a prática da adoção dos softwares, alegando que o princípio da igualdade entre os licitantes é violado. Mas essa afirmação não se sustenta e não encontra nenhum amparo na Legislação Brasileira, nem em decisões judiciais e tampouco em qualquer normativa dos Tribunais de Contas. Importante salientar que no sistema Comprasnet por exemplo, o software deve cumprir a Instrução Normativa 03/13 que obedece um intervalo de tempo entre os lances.
TÉCNICA
A licitação na modalidade Pregão Eletrônico foi uma inovação no Brasil no ano de 2000. O Pregão Eletrônico consiste na licitação realizada pela internet, em portais de compras específicos dos órgãos públicos. A disputa entre os licitantes do Pregão Eletrônico acontece em uma data e hora agendada e, em um determinado momento, o Pregoeiro comanda o início da prorrogação automática ou do tempo aleatório ou também chamado de tempo randômico. O software de lances nada mais é que um gestor de lances, onde naquelas licitações com uma grande quantidade de itens de produtos, o gerenciamento de propostas fica mais eficiente. Foi para enfrentar essa dificuldade que surgiram os primeiros softwares de robô. Enquanto uma pessoa leva aproximadamente 6 segundos para digitar uma proposta na disputa de lances o software efetua o lance mais rápido e automático, obedecendo o valor mínimo e o intervalo de lances que o operador cadastra previamente.
O QUE O GOVERNO PENSA SOBRE OS ROBÔS?
O Governo Federal por intermédio do Ministério do Planejamento se manifestou sobre o tema , e sugere que no futuro, os próprios sistemas de compras do Governo possuam o sistema de software robôs disponível para todos os licitantes. Essa prática, na visão do Governo Federal é mais vantajosa para o próprio Governo, tendo em vista que vai aperfeiçoar a competição e obter a proposta mais barata. Mas, enquanto o Governo não transforma isso em Lei, o software de lances automáticos é uma alternativa para as empresas terem mais facilidade, agilidade e eficiência na participação de negócios com o Setor Público. Afinal o software não prejudica em nada o poder público.
Para esclarecer mais sobre o uso de Robôs ou qualquer tema relacionado à Licitações Públicas me coloco à disposição para marcamos uma conversa!
Ótimos Negócios!
Forte Abraço!
AUTOR: Cristiano Baggio | Especialista em Administração Pública | Especialista em Licitações
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