Conheça o Comitê Gestor da Lei Geral da Micro e Pequenas Empresas

A Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (MPE) estabelece um tratamento simplificado e diferenciado para fortalecer e desenvolver os pequenos negócios. Os princípios que norteiam pretendem contribuir com a geração de empregos, distribuição de renda, crescimento das empresas e no desenvolvimento da economia.  

O Comitê Gestor  da Lei Geral da Micro e Pequenas Empresas é formado por entidades representativas do município,  sendo um grupo de trabalho que busca o desenvolvimento da região, aplicando a lei para melhorar o ambiente de negócios na cidade.  

Conheça a composição na integra. 

DECRETO Nº 13.011, DE 10/05/2017

Compõe o Comitê Gestor Municipal da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, conforme especifica.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais, de acordo com o § 1º do Art. 3-A, da Lei Municipal nº 10.931/2012, e tendo em vista o contido no protocolado nº 1250261/2017, DECRETA:

Art. 1º Fica composto o Comitê Gestor Municipal da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, da seguinte forma:

I – Representantes das Secretarias Municipais:

a) Secretaria da Industria, Comercio e Qualificação Profissional

Titular: Paulo Henrique Carbonar – Presidente

Suplente: Tônia Mansani de Mira – Vice Presidente

b) Secretaria de Gestão Financeira

Titular: Gerson Luis Bacóvis

Suplente: Márcio José Gurka

c) Secretaria de Planejamento

Titular: Luiz Gustavo Barbur

Suplente: Mario Rochinski

d) Secretaria de Administração e Recursos Humanos

Titular: Eliane de Freitas

Suplente: Leonardo Werlang

II – Representantes de Entidades Patronais do Comércio, Indústria, Serviços e Produção Rural existentes no Município:

ACIPG – Associação Comercial, Industrial e Empresarial de Ponta Grossa

Titular: Juliano Kobelache

Suplente: Amarildo Prâmio

III – Representante indicado pelo Sindicato dos Contabilistas:

Sindicato dos Contabilistas de Ponta Grossa – SICOPON-PG

Titular: Lincoln de Bortoli

Suplente: Marcos Antonio Kastl

IV – Representante indicado pelo Diretor Regional da Região do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, e das Empresas de Assessoramento, Pericias, Informações e Pesquisas no Estado do Paraná – SESCAP – Campos Gerais

Titular: Ernani Logstadt

Suplente: Peterson de Souza Dal Col

V – Representantes de cada entidade de apoio ou representativa das Microempresas de Pequeno Porte existentes no Municipio:

a) FIEP:

Titular: Julio Cesar Lupepsa

Suplente: Salete Gauginski

b) COOPERATIVA DE CREDITO DOS EMPRESARIOS DA GRANDE CURITIBA E CAMPOS GERAIS – SICOOB

Titular: Marcus Vinicius de Rose

Suplente: Gládis Philippensen Janz

c) Junta Comercial

Titular: Rogéria de Fátima Kabbaz

Suplente: Daniele Nunes de Siqueira

d) Caixa Econômica Federal

Titular: Denilson da Silva

Suplente: Ademir Junior Martins

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 10 de maio de 2017.

MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

MARCUS VINICIUS FREITAS DOS SANTOS

Procurador Geral do Município

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