A Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (MPE) estabelece um tratamento simplificado e diferenciado para fortalecer e desenvolver os pequenos negócios. Os princípios que norteiam pretendem contribuir com a geração de empregos, distribuição de renda, crescimento das empresas e no desenvolvimento da economia.
O Comitê Gestor da Lei Geral da Micro e Pequenas Empresas é formado por entidades representativas do município, sendo um grupo de trabalho que busca o desenvolvimento da região, aplicando a lei para melhorar o ambiente de negócios na cidade.
Conheça a composição na integra.
DECRETO Nº 13.011, DE 10/05/2017
Compõe o Comitê Gestor Municipal da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, conforme especifica.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais, de acordo com o § 1º do Art. 3-A, da Lei Municipal nº 10.931/2012, e tendo em vista o contido no protocolado nº 1250261/2017, DECRETA:
Art. 1º Fica composto o Comitê Gestor Municipal da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, da seguinte forma:
I – Representantes das Secretarias Municipais:
a) Secretaria da Industria, Comercio e Qualificação Profissional
Titular: Paulo Henrique Carbonar – Presidente
Suplente: Tônia Mansani de Mira – Vice Presidente
b) Secretaria de Gestão Financeira
Titular: Gerson Luis Bacóvis
Suplente: Márcio José Gurka
c) Secretaria de Planejamento
Titular: Luiz Gustavo Barbur
Suplente: Mario Rochinski
d) Secretaria de Administração e Recursos Humanos
Titular: Eliane de Freitas
Suplente: Leonardo Werlang
II – Representantes de Entidades Patronais do Comércio, Indústria, Serviços e Produção Rural existentes no Município:
ACIPG – Associação Comercial, Industrial e Empresarial de Ponta Grossa
Titular: Juliano Kobelache
Suplente: Amarildo Prâmio
III – Representante indicado pelo Sindicato dos Contabilistas:
Sindicato dos Contabilistas de Ponta Grossa – SICOPON-PG
Titular: Lincoln de Bortoli
Suplente: Marcos Antonio Kastl
IV – Representante indicado pelo Diretor Regional da Região do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, e das Empresas de Assessoramento, Pericias, Informações e Pesquisas no Estado do Paraná – SESCAP – Campos Gerais
Titular: Ernani Logstadt
Suplente: Peterson de Souza Dal Col
V – Representantes de cada entidade de apoio ou representativa das Microempresas de Pequeno Porte existentes no Municipio:
a) FIEP:
Titular: Julio Cesar Lupepsa
Suplente: Salete Gauginski
b) COOPERATIVA DE CREDITO DOS EMPRESARIOS DA GRANDE CURITIBA E CAMPOS GERAIS – SICOOB
Titular: Marcus Vinicius de Rose
Suplente: Gládis Philippensen Janz
c) Junta Comercial
Titular: Rogéria de Fátima Kabbaz
Suplente: Daniele Nunes de Siqueira
d) Caixa Econômica Federal
Titular: Denilson da Silva
Suplente: Ademir Junior Martins
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 10 de maio de 2017.
MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
MARCUS VINICIUS FREITAS DOS SANTOS
Procurador Geral do Município
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